Decisão da 5ª turma confirma a gravidade da conduta e reforça a quebra de confiança na relação de trabalho.
Se você achava que uma partida de Uno no meio do expediente poderia passar despercebida, pense duas vezes. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a justa causa aplicada a um analista de dados flagrado jogando cartas durante o horário de trabalho.
A decisão foi clara: a conduta foi grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem direito a verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário proporcional e o saque do FGTS com multa de 40%.
O Caso: Baralho, Confiança e Despedida
O processo começou na 10ª Vara de Salvador/BA, onde o juiz Cassio Meyer Barbuda validou a justa causa com base em provas sólidas. De acordo com ele, a prática reiterada de jogar durante o expediente “comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego”.
O trabalhador tentou reverter a situação, alegando que o caso teria sido isolado e que não houve advertências anteriores. A defesa ainda sustentou que a empresa, supostamente, tolerava jogos no ambiente de trabalho.
Veja um pouco da repercussão:
Provas e Decisão Final
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Tânia Magnani, não deixou espaço para dúvidas. Segundo ela, as provas apresentadas foram robustas, incluindo:
- Registros de vídeo mostrando as jogatinas nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023;
- Depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos.
A relatora destacou a negligência grave do trabalhador e a imediata ação da empresa em aplicar a punição. Em sua decisão, enfatizou:
“A empresa agiu imediatamente, e ficou evidente que a conduta comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia. A justa causa foi cabível e proporcional.”
Com isso, a 5ª turma do TRT-5 confirmou a sentença e encerrou a discussão.
Deu vontade? Reveja as regras gerais do jogo:
O Que Isso Significa?
O caso deixa um recado importante: brincadeiras durante o expediente, mesmo que pareçam inofensivas, podem ter consequências sérias. Quando se trata de confiança no ambiente de trabalho, o limite entre descontração e desídia é tênue. E, como mostrou o TRT-5, jogar Uno no horário de serviço não é carta para se guardar na manga.
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